É do conhecimento daqueles que militam na Justiça de uma forma geral, que nos últimos anos tivemos um avanço considerável na utilização de ferramentas da informática e da internet não só no acompanhamento dos andamentos processuais, como na própria estruturação do processo em si.
Realmente, a exemplo do TRT da Sexta Região (Estado de Pernambuco), as mudanças são contínuas e progressivas, possibilitando a qualquer pessoa que acesse o site do TRT6 não só obter o andamento processual, como também a visualização das atas das audiências realizadas nas Varas do Trabalho da capital e do interior, como os acórdãos (decisões) proferidas pelo Tribunal.
Já de algum tempo, a Justiça Comum do nosso Estado, disponibiliza sentenças, despachos e decisões interlocutórias no site do tjpe.gov.br, para qualquer cidadão.
Ademais, foi na Justiça Federal que a evolução se tornou mais profunda. De fato, com advento da Lei dos Juizados Especiais Federais, o processo “virtual” se tornou, como podemos dizer, uma realidade concreta.
O advogado da causa pode, através de uma senha cadastrada no sistema, promover ações até sessenta salários-mínimos, digitalizando documentos a serem acostados ao processo (virtual), no qual poderá, pela internet, acompanhar todos os atos processuais e documentos juntados pela parte. Sem dúvida alguma uma evolução, onde o advogado (ou apenas os advogados da causa) podem visualizar o processo, pois não mais existe o processo físico por todos nós conhecido.
Por outro lado, será que neste caso o acesso da população em geral, notadamente da própria parte envolvida na demanda, ficou prejudicada, pois apenas os advogados da causa tem acesso ao processo virtual ?
Será que a visualização de atos processuais pela internet no caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum no nosso Estado é suficiente para que o profissional acompanhe com eficácia a demanda?
Realmente, a exemplo do TRT da Sexta Região (Estado de Pernambuco), as mudanças são contínuas e progressivas, possibilitando a qualquer pessoa que acesse o site do TRT6 não só obter o andamento processual, como também a visualização das atas das audiências realizadas nas Varas do Trabalho da capital e do interior, como os acórdãos (decisões) proferidas pelo Tribunal.
Já de algum tempo, a Justiça Comum do nosso Estado, disponibiliza sentenças, despachos e decisões interlocutórias no site do tjpe.gov.br, para qualquer cidadão.
Ademais, foi na Justiça Federal que a evolução se tornou mais profunda. De fato, com advento da Lei dos Juizados Especiais Federais, o processo “virtual” se tornou, como podemos dizer, uma realidade concreta.
O advogado da causa pode, através de uma senha cadastrada no sistema, promover ações até sessenta salários-mínimos, digitalizando documentos a serem acostados ao processo (virtual), no qual poderá, pela internet, acompanhar todos os atos processuais e documentos juntados pela parte. Sem dúvida alguma uma evolução, onde o advogado (ou apenas os advogados da causa) podem visualizar o processo, pois não mais existe o processo físico por todos nós conhecido.
Por outro lado, será que neste caso o acesso da população em geral, notadamente da própria parte envolvida na demanda, ficou prejudicada, pois apenas os advogados da causa tem acesso ao processo virtual ?
Será que a visualização de atos processuais pela internet no caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum no nosso Estado é suficiente para que o profissional acompanhe com eficácia a demanda?
Acreditamos que as ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas, entretanto com muita cautela, para que não nos tornemos dependentes delas.
6 comentários:
Por ser um procedimento relativamente recente, o processo virtual apresenta ainda muitas perguntas que só o tempo poderá responder. Fala-se muito em prejuízo do princípio da publicidade, que restaria comprometido pelo fato de apenas os advogados terem acesso ao processo. Este é apenas um dos senões apontados. Mas acredito que existam mais "prós" que "contras".
Parabéns pela iniciativa de criar um blog sobre o tema.
Muito bom....
Parabéns pela iniciativa de criar um blog sobre o tema.
Como advogado, observo que as ferramentas da internet ajudam na execução dos seviços, na redução de custos e deslocamentos, além de tornar mais eficiente a atuação junto aos clientes. Palmas para a inclusão digital e para o legislador por ajudar nesta tarefa.
Hoje, com a evolução do sistema de informatização as pessoas podem comunicar-se com facilidade independente da distância entre as mesmas. A informática pode ser utilizada em várias áreas adaptando-se as necessidades dos usuários.
No caso dos Órgãos Judiciários a informatização do sistema está ajudando a amenizar a burocracia causadora, em muitos casos, de lentidão nos processos.
Entretanto, mesmo com a utilização dessa nova ferramenta o cidadão comum continua à margem de compreender os jargões e as expressões caducas, ainda muito utilizados pela classe jurídica.
Espero com cidadã comum que com a influência da globalização no sistema de informática, mais uma "barreira" seja superada em benefício do bem comum.
Existem muitas vantagens e desvantagens, mas eu acho que o uso da informática nesse ponto, facilita o acompanhamentos dos processos e tornam as coisas mais simples e rápidas.
A informatização nos órgãos do Judiciário, contribui para o funcionamento rápido e prático da justiça,contribuindo para um aproveitamento melhor do tempo por parte de todos os envolvidos com à justiça.
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